Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17931, de 23 de dezembro de 1996

Nº 17931/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 730.826,00 (setecentos e trinta mil, oitocentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 730.826,00 (setecentos e trinta mil, oitocentos e vinte e seis reais), para atender ás programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1996 p. 10580, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo