Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17914, de 18 de dezembro de 1996
Nº 17914/1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 144.001.301/96, decreta:
Brasília, 18 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10444, col. 1