Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17912, de 18 de dezembro de 1996
Nº 17912/1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 144.001.281/96 e 146.001.293/96 decreta:
Brasília, 18 dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10443, col. 1