Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17902, de 11 de dezembro de 1996
Nº 17902/1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de direito financeiro, aprovadas pelas Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 031.000.619/96, decreta:
Brasília, 11 de Dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1996 p. 10192, col. 2