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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17901, de 11 de dezembro de 1996

Nº 17901/1996

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.891.706,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.010.481/96, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal, à Policia Militar do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.891.708,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1996 p. 10191, col. 2

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