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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17887, de 5 de dezembro de 1996

Nº 17887/1996

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.614,00 (quatro mil, seiscentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.010.531/96, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Região Administrativa VII - Paranoá crédito suplementar, no valor de R$ 4.614,00 (quatro mil, seiscentos e quatorze reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º , inciso II, da Lei supracitada, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo I.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1996 p. 9993, col. 2

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