Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17876, de 2 de dezembro de 1996
Nº 17876/1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constado processo nº 135.000.825/96, decreta:
Brasília, 2 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTAVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1996 p. 9842, col. 2