Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17785, de 25 de outubro de 1996
Nº 17785/1996
Altera dispositivos do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e o art. 101 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, decreta:
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Brasília, 25 de Outubro de 1996
108º dá República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.