Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17272, de 4 de abril de 1996
Nº 17272/1996
Altera a redação do inciso VI e acrescenta o parágrafo 3° ao art. 18 do Decreto nº 16.128, de 06 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
O inciso VI do art. 18 do Decreto n° 16.128, de 06 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 18.
..................................................................................................................................................................................................
VIAlvará de Funcionamento, expedido pelo órgão competente da Administração do Distrito Federal, no caso de imóveis residenciais."
Art. 2.
Fica acrescentado ao art 18 do Decreto n° 16.128, de 1994, o seguinte § 3°:
Art. 18.
...................................................................................................................................................................................................
§ 3ºO disposto no inciso VI não isenta o contribuinte do cumprimento das demais exigências regulamentares referentes à obtenção do Alvará de Funcionamento."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de Abril de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 08/04/1996
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.