Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17686, de 19 de setembro de 1996
Nº 17686/1996
Institui o Conselho Consultivo do Artesanato e Trabalho Manual no Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 19 de setembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
GERALDO MAGELA
ANEXO
Regimento interno do Conselho Consultivo do Artesanato e Trabalho Manual do Distrito Federal
TÍTULO I
Da finalidade, competência e composição
TÍTULO II
Das atribuições dos com ponentes
1 - coordenar as reuinões;
§ Único - As resoluções do Conselho deverão ser tomadas por maioria simples dos membros presentes, reservado o voto desempate ao seu Presidente.
TÍTULO III
Das disposições gerais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 20/09/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.