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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5248, de 26 de maio de 1980

Nº 5248/1980

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Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria de Serviços Sociais , com a finalidade de coordenar as iniciativas que visem a promoção e apoio ao artesão, â produção e comercializacão do artesanato do Distrito Federal.

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, incis o II, da Lei n° 3.751 , de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 2.
- Constituem objetivos do Programa de Desénvolvimento do Artesanato do Distrito federal:
Ipromover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nivel do Distrito Federal;
IIpropiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação da atividade artesanal ;
IIIorientar a formação de mão-de-obra artesanal ;
IVestimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato
Vincentivar a preservação do artesanato em suas formas de expressão da cultura popular;
VIestudar e propor formas que definirão a situação jurídica do artesão;
VIIpropor a criação de mecanismos fiscais e finaceiros de incentivo á produção artesanal;
VIIIpromover estudos e pesquisas visando a manutecão de informações atualizadas sobre o artesanato.
Art. 3.
- O Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal funcionara em consonância com as diretrizes traçadas pelo PNDA, e atuará em caráter permanente, devendo , para tanto, desenvolver planos de ação anuais ou plurianuais.
Art. 4.
- A execução dos planos de que trata o artigo anterior, far-se-ã através das Instituições com a coordenação da Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 5.
- Fica instituída a Comissão Consultiva ,do Artesanato composta de 11 membros efetivos e de igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Serviços Sociais ;
IISecretaria de Educação e Cultura;
IIIFundação do Serviço Social do Distrito Federal;
IVFundação Legião Brasileira de Assistincia ;
VBanco Regional de Brasília S.A;
VIDepartamento de Turismo;
VIIFundação Cultural do Distrito Federal;
VIIIServiço Social do Comércio no Distrito Federal;
IXServiço Social da Indústria no Distrito Federal;
XSecretaria de Finanças ;
XIÓrgão de Representação dos artesãos no Distrito Federal.
§ 1º- A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo representante da Secretaria de Serviços Sociais
§ 2º- Nas faltas ou impedimentos eventuais ou legais do Presidente da Comissão, esta será presidida pelo membro efetivo mais antigo, e havendo coincidência de antiguidade, pelo mais idoso entre os presentes .
§ 3º- Os membros da Comissão, efetivos e suplentes, serão designados pelo Secretario de Serviços Sociais , mediante indicação dos respectivos titulares das Secretarias , órgãos e entidades especificados neste artigo.
§ 4º- O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 2 (dois ) anos , permitida a recondução por uma só vez.
§ 5º- Enquanto não for criado no Distrito Federal, o Órgão Representativo dos Artesãos , deverá a Secretaria de Serviços Sociais indicar um artesão representante e um respectivo suplente para integrar a Comissão.
Art. 6.
- A Comissão Consultiva do Artesanat o reunirsea até 2 (duas ) vezes por mês e, extraordinariamente quando convocada por seu Presidente , desde que assuntos de alta relevância ou de urgência assim o exigirem.
Parágrafo único- Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.
Art. 7.
- Compete á Comissão Consultiva do Artesanato:
Iorientar as atividades do Programa;
IIdefinir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa.
Art. 8.
- A Secretaria de Serviços Sociais fornecerá as condições técnicoadmisnitrativas para o funcionamento do Prógrama.
Parágrafo único- Os órgãos integrantes da Comissão Consultiva do Artesanato programarão, em seus orçamentos anuais ,os recursos necessários á organização e desenvolvimento do Programa do Distrito Federal.
Art. 9.
- A Comissão terá como sede a Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 10.
- Caberá, ao Secretário de Serviços Sociais aprovar o Regimento Interno da Comissão , baixar as normas necessãrias á implantação do Programa , bem como articúlar com os demais órgãos e entidades oficiais e particulares envolvidos com o artesanato do Distrito Federal.
Art. 11.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogado o de nº 4.538 , de 05 de janeiro de 1979 , e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, em 26 de maio de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

DAVID LUIZ BOIANOVSKY

EURIDES BRITO DA SILVA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 26/05/1980

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