- Fica instituída a Comissão Consultiva ,do Artesanato composta de 11 membros efetivos e de igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Serviços Sociais ;
IISecretaria de Educação e Cultura;
IIIFundação do Serviço Social do Distrito Federal;
IVFundação Legião Brasileira de Assistincia ;
VBanco Regional de Brasília S.A;
VIDepartamento de Turismo;
VIIFundação Cultural do Distrito Federal;
VIIIServiço Social do Comércio no Distrito Federal;
IXServiço Social da Indústria no Distrito Federal;
XSecretaria de Finanças ;
XIÓrgão de Representação dos artesãos no Distrito Federal.
§ 1º- A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo representante da Secretaria de Serviços Sociais
§ 2º- Nas faltas ou impedimentos eventuais ou legais do Presidente da Comissão, esta será presidida pelo membro efetivo mais antigo, e havendo coincidência de antiguidade, pelo mais idoso entre os presentes .
§ 3º- Os membros da Comissão, efetivos e suplentes, serão designados pelo Secretario de Serviços Sociais , mediante indicação dos respectivos titulares das Secretarias , órgãos e entidades especificados neste artigo.
§ 4º- O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 2 (dois ) anos , permitida a recondução por uma só vez.
§ 5º- Enquanto não for criado no Distrito Federal, o Órgão Representativo dos Artesãos , deverá a Secretaria de Serviços Sociais indicar um artesão representante e um respectivo suplente para integrar a Comissão.