Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1766, de 5 de agosto de 1971
Nº 1766/1971
Aprova o Regimento da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei n9 4 545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
Distrito Federal, 05 de agosto de 1971
83° da República e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO
PAULO DA FONCESA VIANA
Os anexos constam no DODF.