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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1744, de 12 de julho de 1971

Nº 1744/1971

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Aprova a Tabela de Empregos em Comissão da Administração da Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 19 do Decreto-Lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a Tabela de Empregos em Comissão da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, constante do Anexo I, deste Decreto.
Parágrafo único- Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através de Decreto do Governador do Distrito Federal.
Art. 2.
- O emprego em comissão de Superintendente da Administração da Estação Rodoviária de Brasília será provido por ato do Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Serviços Públicos.
Art. 3.
- Ficam extintas as funções em comissão anteriormente criadas e relacionadas no Anexo II, do presente Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de julho de 1971.

83º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA LOPES FILMO

PAULO DA FONSECA VIANA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, Suplemento de 14/07/1971

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