Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1762, de 27 de julho de 1971
Nº 1762/1971
Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 10718/71,
Considerando a recomendação constante do art. 11 do Decreto-lei n°. 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Considerando a necessidade de descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade na disciplinação do serviço de transporte em veículos de passageiro a frete;
DECRETA:
Distrito Federal, em 27 de julho de 1971
83°. da Republica e 12°. de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
CARLOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Finanças
JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educaçõa Cultura
ALVARO JOSÉ PINHO SIMÕES
Secretário de Saúde
PAULO FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Viação e Obras
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretario de Serviços Sociais
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública