Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17600, de 15 de agosto de 1996
Nº 17600/1996
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, com a redação dada pelo Decreto n° 15.496, de 10 de março de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 43 - Ao Serviço de Cadastro de Fornecedores, unidade orgânica de execução central, diretamente subordinado ao Departamento de Material, compete:
"Art. 71 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL, unidade de deliberação coletiva de 3° grau, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete realizar licitação para a Administração Direta Centralizada do Distrito Federal."
"Art. 72 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL compõe-se de 07 (sete) membros efetivos, dentre eles o seu Presidente.
Brasília, 15 de agosto de 1996.
108º da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
ANEXO
(Art. 3°, do Decreto n° 17.600 , de 15 de agosto de 1996)
REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.