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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19038, de 17 de fevereiro de 1998

Nº 19038/1998

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Altera a redação do artigo 72 do Regimento Interno da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, alterado pelos Decretos nº 15.496, de 10 de março de 1994, e n° 17.600, de 15 de agosto de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O artigo 72 do Regimento Interno da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 15.057, de 24 de setembro de 1993, alterado pelos Decretos n° 15.496, de 10 de março de 1994, e nº 17.600, de 15 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 72.
A Comissão Permanente de Licitação - CPL compõe-se de 07 (sete) membros Efetivos, dentre eles o Presidente e o Vice-Presidente.
§ 1ºA Comissão Permanente de Licitação - CPL contará ainda com 04 (quatro) membros Suplentes e um Secretário.
§ 2ºOs membros Efetivos e Suplentes, à exceção do Presidente e Vice-Presidente, serão designados pelo Secretário de Administração."
Art. 2.
Os artigos 3°, 4° e 5° do Regimento da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 17.600, de 15 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação - CPL compõe-se de 07 (sete) membros Efetivos, dentre eles o Presidente e o Vice-Presidente.

Parágrafo únicoA Comissão Permanente de Licitação - CPL contará ainda com 04 (quatro) membros Suplentes e um Secretário.
Art. 4.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL serão designados por ato do Governador, mediante indicação do Secretário de Administração.
Parágrafo únicoOs demais membros, inclusive Suplentes serão designados por ato do Secretário de Administração.
Art. 5.
Nas faltas e impedimentos do Presidente presidirá a Comissão o Vice-Presidente."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Fevereiro de 1998

110° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

_________________________

(*) Republicado por ter saído com incorrecao, do original, no DODF nº 34, de 18.2.98, pág. 1.

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