Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19038, de 17 de fevereiro de 1998
Nº 19038/1998
Altera a redação do artigo 72 do Regimento Interno da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, alterado pelos Decretos nº 15.496, de 10 de março de 1994, e n° 17.600, de 15 de agosto de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"
"Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação - CPL compõe-se de 07 (sete) membros Efetivos, dentre eles o Presidente e o Vice-Presidente.
Brasília, 17 de Fevereiro de 1998
110° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
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(*) Republicado por ter saído com incorrecao, do original, no DODF nº 34, de 18.2.98, pág. 1.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.