Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15496, de 10 de março de 1994
Nº 15496/1994
Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os art. 5° e 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
"Art. 27 - À Coordenação de Planejamento e Provimento de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada á Subsecretária de Recursos Humanos, compete:
"Art. 28 - Ao Departamento de Administração de Pessoal, órgão de direção executiva das atividades de pessoal, diretamente subordinado ã Subsecretária de Recursos Humanos compete:
Brasília, 10 de março de 1994.
106° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.