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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17563, de 29 de julho de 1996

Nº 17563/1996

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Transforma em Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar, a Segunda Companhia de Polícia Independente, da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1.
- Fica transformado em Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar - 11º BPM, a Segunda Companhia de Polícia Militar Independente - 2º CPMInd, subordinado ao ComandanteGeral da Corporação.
Art. 2.
- O 11º BPM, terá sua sede no Quartel localizado à Quadra 203 - Área Especial – Samambaia.
Art. 3.
- O 11º BPM, com autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro da circunscrição de Samambaia - a lhe ser atribuída por diretrizes e ordens emanadas do Comandante-geral da Corporação.
Art. 4.
- O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 11º BPM, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Ficam revogados o Decreto nº 11.959, de 09 de novembro de 1989 e as demais disposições em contrário.

Brasília 29 de julho de 1996.

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/1996

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