Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17563, de 29 de julho de 1996
Nº 17563/1996
Transforma em Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar, a Segunda Companhia de Polícia Independente, da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Brasília 29 de julho de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.