Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 835, de 16 de outubro de 1968
Nº 835/1968
Cria, com caráter temporário, a Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº. 4545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
Distrito Federal, em 16 de outubro de 1968.
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
Prefeito
DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS
Secretário do Governo
JOFFRE MOZART PARADA
Secretário de Serviços Sociais
ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA
Secretário de Viação e Obras
ROLF GOEDEN PIEPER
Secretário de Serviços Públicos Respondendo
LUÍS SOARES DOS SANTOS NETO
Secretário de Segurança Pública Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 22/10/1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.