Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17475, de 24 de junho de 1996
Nº 17475/1996
Regulamenta a Lei n° 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto no artigo 5°, da Lei n° 448, de 17 de maio de 1993, DECRETA:
I. não ter a entidade ou empresa adotado algum outro balão rodoviário; praça ou jardim na região administrativa onde pleiteia a adoção;
II. ter sede ou filial no local onde pretende a adoção.
I. elaborar o projeto paisagístico e urbanístico;
II. implementar as adoções na forma desta regulamentação;
III.fiscalizar a implantação e manutenção dos serviços pertinentes à adoção, observados os anexos I e II deste Decreto;
IV. fornecer especificações para a confecção da publicidade, conforme anexo I;
V. orientar através do Departamento de Parques e Jardins da NOVACAP, a arborização e ajardinamento da área adotada, observando o disposto no Anexo II;
VI. fornecer, de acordo com o caso, através do Departamento de Trânsito ou do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, a aprovação da publicidade a ser implantada na área adotada ou nas proximidades desta; Vll.fomecer através do Departamento do Património Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA, aprovação quanto à implantação da publicidade, nas áreas tombadas.
Brasília, 24 de junho de 1996
108° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
ANEXO I
A veiculação de publicidade nas áreas adotadas dar-se-à de duas formas:
- Através de lixeiras públicas seguindo o padrão fornecido pelo SLU, onde haja grande fluxo de pessoas;
- Através de placas, onde não seja intenso o fluxo de pessoas.
1 - LIXEIRAS PÚBLICAS:
1.1 - A lixeira pública, obedecerá sempre o padrão aprovado pelo SLU, conforme modelo (anexo).
1.2- A lixeira será dividida em 02 (duas) partes:
1.3- Recipiente da Lixeira:
Deverá ser em cor azul, tendo na recepção de carga debrum de borracha com alma de aço.
1.3.1 - Da Publicidade:
A parte superior, deverá ser de cor vermelha 485 C 2X (Pantoni), com letras vazadas em branco, tendo um fio branco abaixo das letras, na parte inferior cor amarela G 7044 20% (Cromos), com letras pretas, o logotipo do GDF também deverá ser na cor vermelha 485 C 2 X (Pantoni) com os "Candangos" em branco.
A publicidade deverá ser afixada na parte plana do recipiente da lixeira.
A lixeira pública deverá ter capacidade entre 35 (trinta cinco) e 45 (quarenta cinco) litros, confeccionada e chapa metálica com espessura mínima de l ,5 mm (um e meio milímetro), báscula vel, equipada com trava de segurança, suporte metálico, confeccionado em tubo cc de l" Vi x 2,00 mm de espessura ( uma e meia polegada por dois milímetros), com altura total de 115 cm (cento quinze centímetros) e fixado no chão com placas de 100 x 100 mm (cem por cem milímetros ) com 4 (quatro ) parafusos para cada uma das placas, (conforme modelo - Opção A)
O nome da área adotada deverá ficar em grande destaque na parte superior do espaço destinado à publicidade.
O nome da entidade adotante deverá constar na parte central da área destinada à publicidade e será proporcionalmente, menor em escala, que o nome da área adotada e da propaganda institucional.
A propaganda institucional ficará na parte inferior do espaço destinado à publicidade abaixo dos dizeres: " Parceria Governo Comunidade", exatamente entre a logomarca ou emblema do adotante e a logomarca do Governo do Distrito Federal.
l .4 - Suporte da Lixeira:
Sendo composto na vertical de tubo cc l" '/z x 2,00 mm, em cor preta, horizontal de tubo cc l" V? X 2,00 mm com trava de segurança, fixado através de placa de fixação 3" A5 (100 x 100 mm).
2 - PLACA
Deverá ter 50 cm (cinquenta centímetros) na horizontal e 70 cm (setenta centímetros) na vertical, tendo um total de 90 cm (noventa centímetros) de altura, na parte superior a cor vermelha 485 C 2 X (Pantoni) com letras vazadas em branco, tendo um fio branco abaixo das letras, na parte inferior a cor amarela G 7044 20% (Cromos) com letras pretas, o logotipo do GDF também deverá ser na cor vermelha 485 C 2 X (Pantoni) com " Candangos" em branco, (conforme modelo - Opção B)
O nome da área adotada deverá ficar em grande destaque na parte superior da placa.
O nome da entidade adotante deverá ficar na parte central da placa e será proporcionalmente, menor em escala, que o nome da área adotada e da propaganda institucional.
A propaganda institucional ficará na parte inferior da placa abaixo dos dizeres: "Parceria Governo Comunidade", acima da logomarca ou emblema do adotante e da logomarca do Governo do Distrito Federal.
ANEXO I
OPÇÃO A
ANEXO I
OPÇÃO B
ANEXO II
IMPLANTAÇÃO
1 - LIMPEZA DO SOLO - Remoção de entulho ou solo impróprio.
2 - ESCARIFICACÃO - A escarifícação deverá ser feita a uma profundidade mínima de 0,2 m, em qualquer nível que se encontre o solo, sendo obrigatório, em qualquer circunstância, o destorroamento da área escarificada.
3 - NIVELAMENTO - Toda a terra vegetal necessária à complementação de "GRADE" será fornecida pelo Adotante.
4 - CALAGEM - O Adotante deverá usar calcário à razão de 200 gramas por metro quadrado.
5 -ADUBAÇÃO
5.1 - Orgânica. O Adotante poderá eleger um dos adubos abaixo relacionados, devendo previamente comunicar à Fiscalização, sendo a dosagem empregada a seguinte:
5.1.1. - Esterco de galinha ............................................ 600 g/m2
5.1.2 - Torta de mamona ............................................... 300 g/m2
5.1.3 - Humutrim ............................................................ 50 g/m2
5.1.4 - Outros em dosagens equivalente, a critério da Fiscalização.
5.2 - Química
Será empregada por metro quadrado a formulação abaixo:
5.2.1 - Formulação granulada 4-14-8, 100g/m2 ou equivalente que assegure um nível de 50 Kg de N, 150 Kg de P2O5, 100 Kg de K2O por hectare. Nas operações de incorporação do solo de corretivos, adubo orgânico e químico, exigidos, é obrigatório o uso de micro-trator acoplado com enxadas rotativas. Em áreas maiores, permitir-se-á emprego de equipamentos maiores, dispensando-se cuidados necessários aos passeios ou meios-fios. As adubações orgânica, química e calagam só deverão ser feitas em presença da fiscalização do DPI/NOVACAP.
6 - PLANTIO
6.1 - Grama batatais (Paspalum notatum) em mudas, devendo um metro quadrado conter no mínimo 120 (cento e vinte) mudas.
6.2 - Grama batatais (Paspalum notatum) em placas ligadas com dimensões mínimas 0,20 x 0,20 x 0,20 m.
6.3 - Grama pensacola (Paspalum notatum) em sementes, sendo lOg por metro quadrado.
7 - IRRIGAÇÃO - A irrigação durante a implantação e o período de conservação das áreas será de obrigação do Adotante.
8 - CONSERVAÇÃO - O Adotante ficará obrigado a conservar a área plantada, duranteo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do término do plantio, ficando responsável pelas seguintes operações:
8.1. - Adubação de cobertura aos 60 (sessenta) dias após o plantio, aplicando em pulverizações lOg (dez gramas) de ureia por metro quadrado.
8.2 - Capeamento com terra vegetal peneirada, sendo a malha de peneiramento fornecida pela Fiscalização.
8.3 - Erradicação de ervas daninhas.
8.4 - Poda de gramado de maneira a conservá-lo numa altura máxima de 0,05m.
8.5 - Para cada poda deverão ser feitos os serviços correspondentes ao corte das bordaduras, coroamento de árvores, etc.
8.6 - Controle fitosanitário.
8.7 - Durante o período de conservação o Adotante será obrigado promover o replantio das áreas que comprovadamente perecerem por falta de tratos culturais adequados.
8.8 - Todos os replantios necessários deverão ser feitos nos primeiros 60 (sessenta) dias do período de conservação.
9 - O Adotante deverá fornecer além da grama, os adubos, calcários, defensivos agrícolas e demais materiais necessários ao perfeito plantio de grama.
10 - Ao Departamento de Parques e Jardins/NOVACAP é reservado o direito quando necessário, de sugerir os defensivos agrícolas aconselháveis ao controle de pragas de doenças.
11 - O Adotante será responsável pela adoção de precauções, durante a operação pode, contra danos causados a pedestres, veículos, edifícios, etc.
12 - Durante a execução dos serviços, o Adotante será único responsável por todos e quaisquer danos causados a pedestres, veículos, edifícios, ou qualquer outro bem público ou particular. ÁRVORES
Abertura de covas de l,0 x l,0 x l,0
Adubação orgânica (humutrim) ......................................... 500g
Adubação química (4-14-8) .............................................. 500g
Calcário ............................................................................. 500g
Farinha de osso ................................................................ 200g
Abertura de covas de 0,40 x 0,40 x 0,40m
Adubação orgânica (humutrim) ......................................... 200g
Adubação química (4-14-8) .............................................. 200g
Calcário ........................................................................... 200g
Farinha de osso .............................................................. 20g
NORMAS PARA CONSERVAÇÃO DE ÁREA AJARDINADAS
GRAMADOS
lPoda - O Adotante se obriga a manter os gramados podados a uma altura máxima de 5 cm na época de chuvas e de 2 cm na época seca. Para cada poda deverão ser executados os serviços complementares de "Coroamento", poda de meios-fíos e rastelamento.
2 - Erradicação de ervas daninhas - Sempre que necessário.
A fiscalização poderá exigir, se indispensável, a aplicação de herbicidas para controle de algumas espécies invasoras.
3 - Capeamento - Será exigido se houver necessidade de correção de desníveis do gramado decorrentes da implantação. A execução se dará na época de chuvas.
5 - Replantios - Exigidos, se necessários, para áreas que perecerem por falta de tratos culturais adequados.
6 - Controle fitossanitário - exigido em caráter permanente sempre que ocorrer a infestação de pragas ou patógenos atingirem níveis paisagísticos de danos. A fiscalização se reserva o direito de aprovar ou rejeitar determinados defensivos e/ou métodos de controle.
7 - Irrigação - Exigidas para áreas onde há "pontos d'agua" ou sistemas móveis e/ou fixos de irrigação. A frequência das regas será determinada pelo estado vegetative do gramado. O Adotante é responsável pela substituição de peças dos sistemas, mangueiras e outros, bem como pelas despesas com fornecimento da água.
8 - Prevenção de acidentes - O Adotante se obriga a limpar os gramados antes de cada poda, retirando objetos que possam ser arremessados pelas máquinas, sendo ainda de sua responsabilidade a indenização a terceiros por danos causados pelas máquinas.
CANTEIROS E ARRANJOS ORNAMENTAIS
1 - Poda - Sempre que necessário e de acordo com a orientação da fiscalização. 2 - Reforma - Sempre que necessária e/qu indicada pela fiscalização, para canteiros, vasos e arranjos, sendo da responsabilidade do Adotante o fornecimento das mudas, dos adubos, corretivos etc.
3 - Adubação - Será exigida pelo menos uma vez por ano adubação química e orgânica dos canteiros ornamentais, de acordo com orientação da fiscalização, ficando por conta do Adotante o fornecimento dos adubos e fertilizantes.
4 -Replantios - Exigido independentemente das reformas, se houver perecimento de espécimes vegetais que compõe os canteiros ornamentais ou arranjos de vasos.
5 - Controle Fitossanitário - Exigido como foi descrito para gramados.
6 - Irrigação - Exigida diariamente na época seca para as áreas externas e sempre que necessária para os vasos e arranjos ornamentais de interiores.
7 - Coleta de sementes - O Adotante se obriga a coletar e enviar à NOVACAP sementes de espécies que sejam de seu interesse nos trabalhos de produção de plantas.
ÁRVORES E ARBUSTOS
1 - Poda - Será exigida poda de limpeza e fonnação desde que comprovada a necessidade. A execução se dará de acordo com orientação da fiscalização.
2 - Replantio - Exigidos para os espécimes que perecerem naturalmente ou em decorrência de fatores ambientais traumatismos, etc. O Adotante fornecerá as mudas, no porte exigido pela fiscalização. Os adubos, fertilizantes, etc e executará a reabertura, o fechamento das covas e plantio. No caso de substituição de espécies como árvores, arbustos e canteiros ornamentais deverá ser consultado previamente o DPJ.
3 - Adubação - Poderá ser exigida adubação química e/ou orgânica desde que seja constatados sintomas carenciais, raquitismo, etc. No caso de substituição de espécies como árvores, arbustos e canteiros ornamentais deverá ser consultado previamente o DPJ.
4 - Coleta de Sementes - Exigida como foi descrito para canteiros ornamentais.
5 - Controle fitossanitário - Exigido como foi descrito para gramados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O Adotante é responsável pelo transporte de operários, entulhos e outros materiais decorrentes da conservação até locais indicados pela fiscalização.
2 - O DPJ deverá definir as áreas próprias a ser depositado o lixo vegetal, quanto ao lixo proveniente das lixeiras localizadas na área fica a critério do SLU definir.
3 - A NOVACAP poderá fornecer as espécies vegetais disponíveis em seus viveiros.
4 - O Adotante fica obrigado a executar todo e qualquer reparo necessário à área, inclusive, efetuar a limpeza e varreção da área pavimentada compreendida dentro da área adotada.
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE USO
A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE --------------------------------
Autoriza -----------------------------------------------------------------------, à adotar a área
localizada na, -----------------------------------------------------------------, conforme
requerimento contido no processo n° -------------------------------------.
Brasília-DF, de de 1996.
---------------------------------------------------------------
Adotante
----------------------------------------------------------------
Administrador Regional
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 25/06/1996
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.