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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 57, de 14 de janeiro de 1998

Nº 57/1998

Ver fonte oficial 7 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital António José - Cafu)

Cria o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, na Região Administrativa XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criado o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, situado na QL 14, entre a Estrada Parque Dom Bosco - EPDB - e as margens do lago Paranoá, na Região Administrativa do Lago Sul, RA XVI.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definirá a poligonal da área.
Art. 2.
O Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul sediará Batalhão Lacustre da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3.
São objetivos do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul:
Iconsolidar a Área de Proteção Ambiental do Paranoá - APA do Paranoá, conforme o Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989;
IIevitar a ocupação desordenada da área;
IIIproporcionar à população condições para a realização de atividades culturais, educativas e de lazer.
Art. 4.
É proibida a colocação de painéis comerciais do tipo back light na área do parque às margens da EPDB, vedado igualmente o instituto da adoção de que trata o Decreto nº 17.475, de 1996.
Art. 5.
A Administração Regional do Lago Sul será responsável pelo gerenciamento do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul em consonância com o plano diretor deste.
§ 1ºPara a realização do plano diretor do parque, a Administração Regional realizará audiência pública.
§ 2ºPara o fim estabelecido no caput, a Administração Regional poderá firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1998

110º da República e 38º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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