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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1878, de 13 de dezembro de 1971

Nº 1878/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2º e seu parágrafo, do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado pelo Decreto nº 1.514, de 11 de novembro de 1970, e alterado pelo Decreto nº 1731, de 5 de julho de 1971, passam a ter seguinte redação:

"

Art. 2.
- O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto do Governador do Distrito Federal, como presidente do órgão, e mais 8 (oito) membros, sendo 6 (seis) membros natos e os outros 2 (dois) nomeados pelo Chefe do Poder Executlvo do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos a 6 de julho de 1971
Parágrafo único- São membros natos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo:
a)o Autor do Plano Urbanístico de Brasília, o Autor do Plano Arqultetônico de Brasília e o primeiro Presidente da NOVACAP, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964;
b)Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal, o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e o Superintendente da Companhia de Água e Esgoto de Brasília".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de dezembro de 1971.

84º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

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