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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1959, de 29 de fevereiro de 1972

Nº 1959/1972

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Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.723, de 22 de junho de 1971,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica homologada orientação, no Departamento Zoobotânico da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, do Serviço de Apreensão de Animais.
Art. 2.
- Fica incluído no Anexo I, do Decreto "N" nº 725, de 2 de abril de 1968, o emprego em em comissão de Chefe do Serviço de Apreensão de Animais, simbolo EC-3.
Art. 3.
- O Secretário de Agricultura e Produção fica responsável pelo controle do que determina este Decreto.
Art. 4.
- O presente Decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5.
- O presente. Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de fevereiro de 1972.

84º da Reptfblica e 12º de Brasflia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

MANOEL CARNEIRO OE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção.

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