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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16033, de 3 de novembro de 1994

Nº 16033/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta da Deliberação nº 322/94, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e do Processo nº 072.000.125/94,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 6.500, de 07 de dezembro de 1977, o aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extenção Rural do Distrito Federal, de R$ 1.636,36 (um mil seicentos e trinta seis reais e trinta e seis centavos para R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), mediante a capitalizacão de parte das reservas de capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 15.162, de 29 de Outubro de 1993.

Brasília, 03 de novembro de 1994.

106º da Republica e 35º de Brasília .

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 04/11/1994

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