Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1685, de 7 de maio de 1971
Nº 1685/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 186.502.00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e dois cruzeiros) à dotação de orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°. item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o an. 41, item II das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo n° 13246/71.
DECRETA:
4.0.0.0. - DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0. - OBRAS PUBLICAS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo.................. 36.502,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................... 150.000,00
Distrito Federal, 07 de maio de 1971.
83° da República e 12° de Brasílila.
HELLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
O anexo consta no DODF