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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1685, de 7 de maio de 1971

Nº 1685/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 186.502.00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e dois cruzeiros) à dotação de orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°. item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o an. 41, item II das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo n° 13246/71.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 186.502,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e dois cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

4.0.0.0. - DESPESA DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0. - OBRAS PUBLICAS

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, item III da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria de Administração.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo.................. 36.502,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................... 150.000,00

Art. 3.
- O valor de que trata o presente Decreto integrará o Projeto SEA-1.085 - Construção da sede própria do CEST e dos depósitos de Material, e será deduzido da Atividade SEA - 2.024 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, do programa 01 - Administração, do Subprograma 01 - Administração.
Art. 4.
- Ficam consequentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração, aprovadas pelo § 1° do art. 2° do Decreto n° 1.579, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 07 de maio de 1971.

83° da República e 12° de Brasílila.

HELLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

O anexo consta no DODF

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