Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1664, de 31 de março de 1971
Nº 1664/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.734.962,46 (hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n°. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 04925/71,
DECRETA:
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.0 -TRANSFERENCIASDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.2.3.1 - Inativos
Distrito Federal, 31 de março de 1971
83°. da República e 11°. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
CARLOS SANTOS JDNIOR
Secretário de Finanças
O anexo consta no DODF