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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16632, de 18 de julho de 1995

Nº 16632/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação ao artigo 2º, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- A Comissão Geral de Anistia será composta pelo Consultor Jurídico, que a presidirá, e pelos seguintes membros efetivos: - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ISecretário de Fazenda e Planejamento;
IISecretário de Administração;
IIISecretário de Trabalho;
IVProcurador Geral;
VRepresentante da Central Única dos Trabalhadores-Distrito Federal.
Parágrafo único- No caso de impedimento dos membros efetivos, estes indicarão, previamente, ao Presidente da Comissão Geral, os membros suplentes que os substituirão.”
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 13.000, de 29 de janeiro de 1991.

Brasília, 18 de julho de 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DO/DF Nº 138, DE 19.07.95)

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