Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13000, de 29 de janeiro de 1991
Nº 13000/1991
Dá nova redação ao artigo 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 2° — A Comissão Geral de Anistia será composta pelo Consultor Jurídico, que a presidirá, e pelos seguintes membros efetivos:
Brasília, 29 de janeiro de 1991
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/1991
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16632, de 18 de julho de 1995
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15529, de 22 de março de 1994
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13741, de 23 de janeiro de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11456, de 20 de fevereiro de 1989 · 8 menções