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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13000, de 29 de janeiro de 1991

Nº 13000/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— O artigo 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2° — A Comissão Geral de Anistia será composta pelo Consultor Jurídico, que a presidirá, e pelos seguintes membros efetivos:

ISecretário de Planejamento;
IISecretário de Administração;
IIISecretário da Fazenda;
IVSecretário do Trabalho;
VProcurador-Geral;
VIRepresentante da Associação dos Servidores Públicos do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único— Os membros efetivos serão substituídos em seus impedimentos eventuais pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Chefe do Gabinete do Procurador-Geral, respectivamente."
Art. 2.
— Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/1991

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