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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19306, de 9 de junho de 1998

Nº 19306/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a composição da Comissão Geral de Anistia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, com a redação dada pelo Decreto n° 16.632/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A Comissão Geral de Anistia, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes membros:

IConsultor Jurídico do Gabinete do Governador;
IIProcurador-Geral do Distrito Federal;
IIIChefe da Assessoria Especial do Governador;
IVSecretário de Administração,
VSecretário de Trabalho, Emprego e Renda;
VIPresidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal
Parágrafo únicoOs membros efetivos poderão indicar até dois suplentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,09 de Junho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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