Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19306, de 9 de junho de 1998
Nº 19306/1998
Altera a composição da Comissão Geral de Anistia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O art. 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, com a redação dada pelo Decreto n° 16.632/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A Comissão Geral de Anistia, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes membros:
IConsultor Jurídico do Gabinete do Governador;
IIProcurador-Geral do Distrito Federal;
IIIChefe da Assessoria Especial do Governador;
IVSecretário de Administração,
VSecretário de Trabalho, Emprego e Renda;
VIPresidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal
Parágrafo únicoOs membros efetivos poderão indicar até dois suplentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,09 de Junho de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.