Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1645, de 17 de março de 1971
Nº 1645/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica, cria Projeto ao anexo orçamentário da Secretaria de Serviços Públicos e altera Cota Trimestral da mesma Unidade.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art.6º., item II, da Lei nº. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo no. 10.988/71,
DECRETA:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PUBLICAS
Programa 06 - Comunicações
Subprograma 05 - Telecomunicações
Projeto SSP/1.090 - Obras do estúdio da Torre de Televisão.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
Distrito Federal, 17 de março de 1971.
83º da República e 11º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
DAR10NE NUNES CARDOSO
Secretário de Finanças Substituto
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
O anexo consta no DODF