Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16375, de 24 de março de 1995
Nº 16375/1995
Altera a composição dos Subgrupos I e II de que trata os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 16.331 de 22 de fevereiro de 1995, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal.
DECRETA:
Brasília, 24 de março de 1995
107° da República e 35° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 27/03/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1995 p. 1, col. 1