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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1942, de 24 de janeiro de 1972

Nº 1942/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Regimento da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, e o artigo 11 do Decreto nº 1628, de 04 de março de 1971, e tendo em vista o que consta do processo nº 05001/71-FEDF,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologado o Regimento da Fundação Educacional do Distrito Federal, aprovadopela Resolução nº 33, de 10 de dezembro de 1971, do Conselho Diretor e assinado pelo Presidente da Entidade.
Art. 2.
- Ficam aprovadas as demais normas estabelecidas na Resolução do Conselho Diretor, citada no artigo Io. deste Decreto.
Art. 3.
- O Regimento por este ato homologado entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1972. Respeitado o que estabelece a citada Resolução, ficando revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de janeiro de 1972.

84º da República e 12º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JULIO DE CAST1LHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 26/01/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1972 p. 5, col. 1

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