Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1627, de 4 de março de 1971
Nº 1627/1971
- organizar o sistema de ensino do Distrito Federal;
- assegurar educação primária gratuita a todos ;
- assegurar oportunidades de acesso ao ensino médio aos que concluem o ensino primário e gratuidade aos que demonstrem capacidade e insuficiência de recursos:
- assegurar educação adequada ao excepcional
- reconhecer e fiscalizar os estabelecimentos particulares de ensino;
- promover atividades culturais e de intercâmbio;
- exercer as demais funções que lhe são atribuídas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Estabelece a nova estrutura, define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II. da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,e o artigo 35, da Lei nº. 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo no. 100376/71,
DECRETA :
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
A) - Orgão Central;
B) - Órgãos Decentralizados com personalidade jurídica; Fundação Educacional do Distrito Federal (FEDF);
C) - Órgãos de Deliberação Coletiva;
- Conselho de Educação do Distrito Federal (
CAPÍTULO – I
SEÇÃO I
Do Centro de Planejamento
- planejar a organização do sistema de ensino do Distrito Federal;
- elaborar os programas e planos a serem executados pelos órgãos descentralizados;
- acompanhar a execução dos planos aprovados;
- elaborar o programa de construções escolares;
- programar o atendimento à demanda escolar.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Descentralizados com Personalidade Jurídica.
SEÇÃO II
Da Fundação Cultural do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
Do Órgão de Deliberação Coletiva.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Distrito Federal, em 04 de março de 1971.
83º. da República e 11º. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
ÁLVARO JOSÉ PINHO SIMÕES
Secretário de Saúde.
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Viação e Obras
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
AIME ALCIBÍADES LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 05/03/1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.