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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16268, de 6 de janeiro de 1995

Nº 16268/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga os prazos para a comercialização e substituição de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF, de que tratam os Decretos n«s 16.227 e 16.243, ambos de 28 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n9 239, de 10 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Art. 1.
- Prorrogar, até 13 de janeiro de 1995, os prazos de que tratam os artigos 1º e 2º , inciso II, dos Decretos nºs 16.227 e 16.243, ambos de 28 de dezembro de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 1995.

107º da República e 35 º Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 09/01/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 09/01/1995 p. 1, col. 1

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