Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16126, de 5 de dezembro de 1994
Nº 16126/1994
Cria e extingue unidades orgânicas e cargos em comissão nas estruturas das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal , e tendo em vista o que dispõe os artigos 5º e 13 da Lei nº 408 , de 13 de janeiro de 1993,
DECRETA :
Brasília, 05 de dezembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os Anexos constam no DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.