Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11966, de 10 de novembro de 1989
Nº 11966/1989
Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 10, § 1° da Lei nº 40, de 13 de setembro de 1989 e o artigo 14 da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989; DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1989
101º da República e 30º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
ZILDA JORDÃO EMERECIANO
Secretário de Planejamento Substituta
JORGE CAETANO
Secretário de Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário da Fazenda
RUBEM FONSECA FILHO
Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Os anexos constam no Suplemento do DODF de 13/11/1989, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, Suplemento, seção Suplemento de 13/11/1989
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.