Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16142, de 9 de dezembro de 1994
Nº 16142/1994
Cria o Parque Areal e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
considerando a necessidade de recuperação de vegetação natural com espécies nativas,
considerando a presença de visuais de grande beleza cênica,
considerando a necessidade de inserção de uma área de parque dentro da área urbana de Taguatinga,
considerando o interesse nas áreas que favorecem o esporte, cultura e lazer em contato direto com o meio natural e,
considerando as interferências existentes no projeto URB 42/90 e MDE 42/90,
DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.