Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15162, de 29 de outubro de 1993
Nº 15162/1993
Dispõe sobre aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta da Deliberação n° 303/93, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e do Processo n° 072.000.096/93,
DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 01/11/1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.