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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15162, de 29 de outubro de 1993

Nº 15162/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta da Deliberação n° 303/93, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e do Processo n° 072.000.096/93,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do artigo 3°, § 2°, da Lei n° 6.500, de 07 de dezembro de 1977, o aumento do capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros reais), para CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), mediante a capitalização de parte das reservas de capital.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto n° 14.344, de 04 de novembro de 1992.

Brasília, 29 de outubro de 1993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 01/11/1993

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