Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16025, de 1 de novembro de 1994
Nº 16025/1994
Aprova o parcelamento dos Centros Comerciais Sudoeste 5 e 6, dos Blocos A e B do Comercio Local Sudoeste 504 e dos Lotes 3 e 4 da Entrequadra Residencial Sudoeste 2/3, na Região Administrativa do Cruzeiro - Ra XI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo nº 030-004.896/93,
DECRETA :
Brasília, em 01 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os Anexos constam no DODF
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.