Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42641, de 22 de outubro de 2021
Nº 42641/2021
Aprova a inclusão de nota na NGB-27/94 relativa ao lote QRSW 01, Área Especial 01, da Região Administrativa do Sudoeste.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, o Decreto nº 16.025, de 1° de novembro de 1994, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0390-000225/2012, DECRETA:
"Nota: A Área Especial 01, da QRSW 01, da Região Administrativa do Sudoeste, passa a ter a destinação restrita ao uso institucional, exclusivamente para atividades inerentes às organizações religiosas ou filosóficas – código 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, especificadas na Tabela de Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 22 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Governador