Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15603, de 28 de abril de 1994
Nº 15603/1994
Dispõe sobre a apuração decendial do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações e prestações que relaciona.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nas cláusulas 2º e 4º do Convênio ICMS 1, de 18 de março de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo nº 29, de 8 de abril de 1994, e ratificado nacionalmente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 4 de 7 de abril de 1994,
DECRETA:
Brasília, 28 de ABRIL de 1994
106º da República e 35º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Retificado no DODF de 06/05/1994, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 29/04/1994
Citada por 3 normas
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