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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15582, de 22 de abril de 1994

Nº 15582/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Colégio Notre Dame, situado em Brasília, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.006.320/92,

DECRETA :

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Colégio Notre Dame, situado no SGAS, Avenida W/5, Quadra 914 - Sul, lotes 63/64, em Brasilia, Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de Abril de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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