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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15588, de 25 de abril de 1994

Nº 15588/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito decreto que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1.
- Tornar sem efeito o Decreto nº 15.582, de 22 de abril de 1994, publicado no DODF nº 78, de 25 de abril de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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