Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15542, de 29 de março de 1994
Nº 15542/1994
Prorroga o prazo para a conclusão dos atos de que trata o artigo 1º do Decreto nº 15.370, de 29 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
DECRETA :
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para que o Presidente da SHIS - Sociedade de Habitações de Interesse Social - e outro servidor de sua livre escolha, concluam a apreciação e o julgamento de todos os processos e questões relativos a fixação da Vila Planalto, ainda pendentes, mencionados no artigo 6º do Decreto nº 14.663, de 05 de abril de 1993. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 15692 de 01/06/1994) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 15817 de 05/08/1994)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1994.
106º da República e 34º de Brasilia
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.