Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15370, de 29 de dezembro de 1993
Nº 15370/1993
Concede novo prazo para a conclusão dos atos de que trata o artigo 6º do Decreto nº 14.663, de 05 de abril de 1993 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
DECRETA :
Art. 1.
- Fica concedido novo prazo de 90 (noventa) dias para que os Liquidantes concluam a apreciação e o Julgamento de todos os processos e questões relativos a fixação da Vila Planalto, ainda pendentes, mencionados no artigo 6º do Decreto nº 14.663, de 05 de abril de 1993. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 15542 de 29/03/1994)
Art. 2.
- São convalidados os atos praticados pelas Liquidantes de que trata o artigo anterior, desde o dia 02 de outubro de 1993 até a presente data.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1993
105º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.