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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15817, de 5 de agosto de 1994

Nº 15817/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo para a conclusão dos atos de que trata o artigo 1º do Decreto nº 15.542, de 29 de março de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para que o Presidente da SHIS - Sociedade de Habitação de Interesse Social - e outro servidor de sua livre escolha, concluam a apreciação e o julgamento de todos os processos e questões relativas à fixação da Vila Planalto, ainda pendentes, mencionados no artigo 6º do Decreto nº 14.663, de 05 de abril de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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