Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16024, de 1 de novembro de 1994
Nº 16024/1994
Autoriza a elaboração do Projeto Urbanístico Definitivo da 1º Etapa do parcelamento urbano do Núcleo Urbano Fazenda Sobradinho, na 5-ZEU1, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e o Decreto nº 15.427 de 02 de fevereiro de 1994, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.004.266/92,
DECRETA :
Brasília, em 01 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ