Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15425, de 1 de fevereiro de 1994
Nº 15425/1994
Institui regime de apuração por estimativa do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o previsto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pela Lei nº 406, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 1º de FEVEREIRO de 1994
106º da República e 34º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.