Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15798, de 29 de julho de 1994
Nº 15798/1994
Altera o Decreto nº 15.425, de 1º de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º .................................................................................................................................................
Brasília, 29 JULHO de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.