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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14344, de 4 de novembro de 1992

Nº 14344/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade denominada SEARA ESPÍRITA "LUZ E VERDADE" CABOCLA JUREMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta da Deliberação n° 284/92, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural do Distrito Federal e do Processo n° 072.000.098/92,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, de Cr$ 1.726.200,00 (hum milhão setecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), mediante a capitalização de parte das reservas de capital.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1992

104° da República e 32° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 05/11/1992

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